A Ouvidoria é o canal que recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares ocorridas no GHC.
NÃO é papel da Ouvidoria GHC:
» Resolução imediata de problemas;
» Solicitação, marcação ou antecipação de exames, consultas, cirurgias, internações, etc.;
» Fornecimento de laudos, atestados ou comprovantes;
» Solução de conflitos internos ou externos;
» Prestar atendimento de auditoria, assessoria jurídica, corregedoria ou investigação.
Conforme determinado pela Lei nº 13.460/17, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode registrar manifestações junto a Ouvidoria GHC.
A Ouvidoria GHC disponibiliza canais de acesso presencial, web, e-mail, telefone e carta de manifestação, além disso, por fazer parte do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS e do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o usuário pode e se manifestar em qualquer uma das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Através da Ouvidoria o usuário pode registrar as demandas conforme as seguintes classificações:
» Elogio: demonstração de satisfação ou agradecimento pelo serviço prestado.
» Sugestão: comunicação que manifesta proposta de ação considerada útil para melhoria no serviço.
» Solicitação: comunicação que manifesta necessariamente um requerimento de atendimento ou acesso aos serviços prestados.
» Reclamação: manifestação que demonstra insatisfação em relação ao atendimento prestado.
» Denúncia: comunicação que indique indício e/ou irregularidade na administração pública e/ou no atendimento prestado.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), às entidades públicas devem proteger suas informações pessoais restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Caso opte por não se identificar, o registro será considerado anônimo e desta forma, não receberá o número de protocolo e nem resposta da Ouvidoria. Porém, é possível se identificar e pedir acesso restrito (sigilo) dos seus dados, garantindo desta forma a possibilidade de acompanhamento da sua manifestação através do número de protocolo.
Caso a Ouvidoria GHC possua a informação solicitada, o manifestante receberá o protocolo e a informação no momento do atendimento. Para as manifestações que demandam análise ou apuração por parte de outras áreas do Grupo, o protocolo será encaminhado e deverá ter sua conclusão em no máximo 7 (sete) dias úteis.
Caso o prazo informado seja ultrapassado, informamos ao cidadão e efetuamos cobranças periódicas à Gerência para que este retorno não ultrapasse os 30 dias estipulados pela Lei nº 13.460/17. Situações que demandem algum tipo de análise mais complexa poderão ter seu prazo prorrogado por mais 30 dias, desde que justificadas e o usuário informado, conforme descrito na mesma lei.
Quando a resposta recebida for dada como conclusiva pelo setor de Ouvidoria, entraremos em contato com o autor da demanda ou autorizado por ele através dos dados cadastrados no momento da manifestação. No caso do retorno telefônico, após três tentativas sem sucesso em turnos alternados, a demanda é fechada com a informação de que o usuário ficará responsável pelo contato para saber o retorno do protocolo.
Se identificar alguma informação incorreta e/ou a falta de informações na Carta de Serviços do GHC basta entrar em contato com a Ouvidoria GHC, por qualquer um dos canais disponíveis. Ao recebermos, iremos avaliar junto ao serviço a informação prestada e solicitar a sua correção, atualização ou inclusão.
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas.
Mais informações acessar:
http://ouvidorias.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes
Com o Simplifique, qualquer pessoa pode mandar sua solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Basta acessar o sistema, dizer qual o serviço que você quer simplificar e mandar a sua solicitação. Mais informações acessar:
http://www.simplifique.gov.br/
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Mais informações acessar:
Acesso à Informação GHC
O Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição, parte integrante do Programa de Integridade, tem como finalidade estabelecer os padrões mínimos de conduta ética que governarão as ações de todos os seus agentes públicos e com o público em geral, com transparência, integridade e de forma apropriada.
Mais informações acessar:
Programa de Integridade
O processo de organização sistêmica das Ouvidorias do SUS, instituídas pelos entes federados, teve início em 2007, com a utilização do Sistema Informatizado OuvidorSUS, regulamentado pela Portaria nº 8, de 25 de maio de 2007, que atendeu à necessidade de comunicação eficaz entre as Ouvidorias do SUS.
Mais informações acessar:
http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/ouvidoria-do-sus
Com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Tal informação pode ser conhecida no Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018 (hiperlink da legislação). Além disso, é possível saber mais sobre o Programa de Fortalecimento de Ouvidorias da Ouvidoria Geral da União no link abaixo.Mais informações acessar:
http://ouvidorias.gov.br/ouvidorias/programa-de-fortalecimento-das-ouvidorias
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