Biossegurança e Organismos Geneticamente modificados
A biossegurança é o termo usado para denominar o conjunto de ações e procedimentos voltados ao controle e à minimização de riscos que possam surgir da exposição, manipulação e uso de organismos vivos. O objetivo é evitar e reduzir danos e efeitos adversos ao homem, aos animais e ao meio ambiente ao executar atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços, utilizando agentes biológicos. Em seu sentido estrito, biossegurança consiste na "observância de procedimentos de segurança na manipulação de organismos geneticamente modificados, com a finalidade de proteger o ecossistema e preservar a saúde e a vida humana" (Houaiss, 2009). O Brasil possui uma legislação de biossegurança de organismos geneticamente modificados (OGM) desde 1995
Um organismo geneticamente modificado (OGM), segundo a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), é um ser vivo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por engenharia genética, envolvendo a técnica de DNA/RNA recombinante.
O que é uma Comissão interna de Biossegurança
A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (que substituiu a lei nº 8.974, de 05 de Janeiro de 1995, revogada), regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança(PNB).
Esta lei determina ainda que toda entidade que utilize técnicas e métodos de engenharia genética deve ter uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Segundo a normatização determinada por esta lei, as instituições que manipulem, transportem, produzam, pesquisem, transportem ou tenham intenção de liberar organismos geneticamente modificados (OGMs) ao meio ambiente tem obrigação de cumprir esta norma.
As CIBios tem papel fundamental na vigilância e monitoramento das atividades de transporte, produção e manipulação genética das OGMs, tendo papel no cumprimento das regras envolvendo a biossegurança. A CIBio tem também o papel de avaliadora e revisora das solicitações institucionais e individuais de realização de atividades e pesquisas com OGM orientando os pesquisadores quanto aos potenciais riscos no transporte, produção ou manipulação de OGMs, orientando sobre os riscos e maneiras de mitiga-los. Esta atividade inclui orientar os pesquisadores quanto recomendações da CTNBio.