Grupo Hospitalar Conceição ancora
logo
instagram facebook twitter youtube busca privacidade
menu
Eleição do Representante no Conselho de Administração

A Diretoria-Executiva do Grupo Hospitalar Conceição lançou, no dia 10 de janeiro, o Edital de Convocação para Indicação de Membro do Conselho de Administração pelos Empregados do GHC para o biênio 2025/2027. O processo de indicação será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por dois membros indicados pela empresa e dois membros indicados por entidades sindicais representativas dos empregados.

O processo visa atender o previsto na Lei nº 12.353, de 2010 e no Estatuto Social do GHC que preveem a participação no Conselho de Administração de 1 (um) empregado representante dos empregados indicados pelo quadro de pessoal próprio.

Os empregados que se candidatarem deverão comprovar atender aos requisitos e não se enquadrar nas vedações constantes dos artigos 28 e 29 do Decreto nº 8.945 de 2016, como exige o artigo 30 do Estatuto Social, no ato da inscrição, pelo preenchimento de formulário de cadastro e juntada da documentação comprobatória.

Conforme Regimento Interno do Conselho de Administração, são deveres dos conselheiros do GHC, além daqueles previstos na legislação e no Estatuto Social:
I - comparecer às reuniões do Conselho de Administração preparado, tendo examinado os documentos que acompanharam a Ordem do Dia e participar ativa e diligentemente nas deliberações;
II - manter sigilo sobre toda e qualquer informação do Grupo Hospitalar Conceição a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso daqueles que lhe prestem assessoria, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de Conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação;
III - abster-se de intervir, isoladamente ou em conjunto com terceiro, em quaisquer negócios do Grupo Hospitalar Conceição e da União, bem como de terceiros que, com qualquer dessas pessoas, integre mesmo grupo econômico, salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho de Administração;
IV - declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem conflito de interesse com o do Grupo Hospitalar Conceição quanto à determinada matéria da Ordem do Dia, conforme dispõe o artigo 29 do Estatuto Social, obedecendo o procedimento do artigo 17 deste Regimento Interno; e
V - zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pelo Grupo Hospitalar Conceição.

Conforme a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, é conflito de interesse para o conselheiro representante dos empregados tratar de certas matérias não participando das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais.