O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) está implementando, em caráter de avaliação, um modelo de credenciamento para a contratação de empresas médicas. A iniciativa busca testar alternativas aos processos licitatórios baseados em disputa de preços, adotando um sistema de classificação pautado na pontuação técnica das prestadoras. O objetivo com este projeto é avaliar novas estratégias para a cobertura de escalas, visando o fortalecimento e a qualificação dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa proposta experimental visa descentralizar a prestação dos serviços, evitando a concentração da execução em uma única empresa, e estabelecer mecanismos mais ágeis de substituição em caso de problemas na execução. Os contratos gerados nesta modalidade terão vigência de 12 meses.
Dinâmica de Editais:
O processo operacional é estruturado em duas etapas:
- Edital Geral: Documento que estabelece as regras de funcionamento, os critérios de pontuação, os parâmetros de desconto, as normas de desempate e as exigências legais e fiscais.
- Editais Complementares: Documentos publicados conforme a necessidade institucional, que informam as especialidades médicas demandadas, as unidades com necessidade (como HNSC, HCR, HFE, HCC, UPA, HFB e HRPS) e os prazos para inscrição.
Distribuição das unidades (Lotes):
A classificação das empresas ocorre mediante a análise da documentação técnica enviada, que gera uma nota e o ordenamento das prestadoras. A partir dessa lista, as vagas são distribuídas respeitando a classificação e a ordem de preferência de unidades indicada pela própria empresa durante a inscrição, em um sistema de rodadas sucessivas.
Principais Dúvidas sobre a modalidade:
Pessoas físicas podem se inscrever?
Não. O credenciamento é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas (empresas médicas especializadas) regularmente constituídas.
A empresa poderá ser responsável por apenas parte dos plantões de uma especialidade?
Não. O GHC contratará uma única empresa para cada especialidade em uma determinada unidade de atendimento. A prestadora selecionada deverá ser capaz de suprir a totalidade da demanda que a força de trabalho própria da instituição não é capaz de atender.
O cadastro/inscrição pode ser realizado para o Edital Geral?
Não. O recebimento de inscrições ocorre somente quando da abertura dos editais específicos (Editais Complementares), nos quais são destacados os prazos, as especialidades e as unidades que devem ser atendidas no momento.
Quais são os critérios de pontuação?
Não há disputa econômica (menor preço) neste modelo. A pontuação será realizada estritamente com base no histórico da empresa na prestação de serviços de saúde, considerando o tempo de experiência corporativa geral, o histórico de atuação no SUS e outras experiências vinculadas ao CNPJ da postulante, conforme a tabela estabelecida no Edital.
A experiência individual dos médicos conta para a pontuação técnica?
Não. A atribuição de pontos leva em consideração exclusiva a experiência da pessoa jurídica (empresa). A vinculação de profissionais com vasta experiência individual não transfere essa pontuação para a empresa.
Onde os serviços serão prestados?
Cada Edital Complementar definirá as unidades demandantes, destacando, dentre os hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição, quais necessitam de profissionais médicos em caráter complementar para aquela especialidade.
A empresa é responsável por prestar serviços em qualquer unidade do GHC?
Não. No momento da inscrição no Edital Complementar, a empresa deverá informar e ordenar em sua proposta apenas as unidades onde tem interesse e condições estruturais de atuar.
A empresa melhor pontuada será contratada para todas as unidades onde se inscrever?
Não. A expectativa com o credenciamento é descentralizar a execução e poder contar com um maior número de parceiros. Portanto, as unidades (lotes) serão distribuídas de forma alternada entre as empresas habilitadas, utilizando a nota técnica como critério de preferência para a escolha do local.
Serão contratados plantões avulsos?
Não. O GHC definirá rotinas e plantões fixos a serem cobertos pela equipe externa para garantir a continuidade da assistência. Poderão ainda ser demandados postos em regime de sobreaviso (prontidão) e atividades didáticas de ensino e preceptoria, dependendo da necessidade de cada unidade.