O interessado que discordar do resultado da análise de habilitação técnica, documental ou da decisão de não cadastro ou credenciamento poderá interpor recurso.
3 (três) dias úteis a contar da publicação ou notificação oficial do resultado.
• Identificação do recorrente
• Número do Edital e da Chamada
• Exposição dos fatos e fundamentos do pedido de revisão
• Documentos comprobatórios (se for o caso)
O recurso será analisado e julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.