Em conformidade com o art. 37 do Decreto nº 8.945/2016, que regulamenta a Lei nº 13.303/2016, a investidura em cargo de Diretoria em empresa estatal exige o compromisso com metas e resultados específicos, previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que é o responsável por fiscalizar o seu cumprimento.
Cabe ao Conselho de Administração, anualmente, analisar o grau de cumprimento dessas metas no âmbito da execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da empresa. As conclusões dessa análise devem ser publicadas e comunicadas ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.
O atingimento das metas e resultados deve gerar reflexo financeiro aos Diretores das empresas estatais, inclusive nas empresas dependentes ou deficitárias, por meio de remuneração variável, conforme diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.