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28.05.2026 PIONEIRISMO

GHC apresenta nova cartilha após aprovação da lei nacional dos direitos dos pacientes

Especialistas e gestores debateram avanços no cuidado centrado na pessoa e os desafios da implementação da nova legislação federal
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O ex-presidente do Comitê de Bioética do GHC, Rogério Amoretti, e o assessor Gerson Luis Ben, representando o deputado Pepe Vargas, autor do projeto de lei, receberam certificado de reconhecimento pela dedicação à luta e constituição da lei que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente.
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“A aprovação do Estatuto é uma grande honra e uma conquista muito importante para a saúde pública e privada do Brasil”, destacou Rogério Amoretti.
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A atual presidente do Comitê de Bioética do GHC, Caroline Rech, avalia que a aprovação do Estatuto simboliza o fortalecimento de um modelo de assistência mais participativo e centrado nas pessoas.
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A professora da Universidade de Brasília e diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), Aline Albuquerque, que acompanha o projeto desde o início, esteve presente.
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O evento reuniu especialistas, profissionais da saúde, representantes de instituições e integrantes do Comitê de Bioética.

Ter acesso a informações claras sobre o tratamento, participar das decisões relacionadas à própria saúde, contar com acompanhante durante internações, ter privacidade e ser tratado com respeito e dignidade. Esses direitos, agora garantidos nacionalmente por meio do Estatuto dos Direitos do Paciente, começaram a ser discutidos e estruturados há dez anos no Grupo Hospitalar Conceição (GHC).

Pioneiro na pauta, o GHC lançou, em evento realizado nesta quinta-feira (28), uma nova Cartilha dos Direitos dos Pacientes, atualizada a partir da lei federal aprovada em março deste ano. O encontro reuniu especialistas, profissionais da saúde, representantes de instituições e integrantes do Comitê de Bioética no Centro de Oncologia e Hematologia.

A primeira Carta de Direitos dos Pacientes desenvolvida por uma instituição hospitalar no Brasil foi produzida no GHC, pelo Comitê de Bioética, em 2016. A iniciativa se tornou referência nacional e serviu de base para o Projeto de Lei n.º 5.559/2016, apresentado pelo então deputado federal Pepe Vargas.

Aprovado após dez anos de tramitação no Congresso, o projeto foi transformado na Lei Federal n.º 15.378/2026 — o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Para a diretora de Atenção à Saúde do GHC, Rosana Nothen, o Estatuto reforça não apenas os direitos dos pacientes, mas também a necessidade de relações mais humanas e empáticas nos serviços de saúde. Segundo ela, a nova legislação ajuda a consolidar uma cultura baseada no acolhimento, na empatia e no respeito às pessoas ao longo de todo o atendimento.

“Hoje é um dia de celebração, mas também de muita responsabilidade. Esse é só o começo de um trabalho enorme que temos pela frente para transformar esses princípios em prática dentro da assistência”, afirmou.

O ex-presidente do Comitê de Bioética do GHC, Rogério Amoretti, relembrou que o comitê começou ainda em 2003, passando a atuar fundamentado na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco em 2005. Em 2016, foi escrita a primeira Carta dos Direitos dos Pacientes do GHC.

“A gente trabalhou para produzir esse material e ele virou um documento histórico, porque não existia nenhuma Carta de Direitos dos Pacientes em hospitais do Brasil. Depois percebemos a efetividade desse instrumento no cuidado e pensamos em produzir uma lei federal. A aprovação do Estatuto é uma grande honra e uma conquista muito importante para a saúde pública e privada do Brasil, e principalmente para os pacientes brasileiros”, afirmou.

A trajetória construída pelo GHC também foi destacada pela professora da Universidade de Brasília e diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), Aline Albuquerque, que acompanha o projeto desde o início. “Há dez anos, a gente começou a construir esse sonho, e o GHC é protagonista desse processo. Hoje é um dia muito importante para celebrar essa conquista”, afirmou.

A atual presidente do Comitê de Bioética do GHC, Caroline Rech, avalia que a aprovação do Estatuto simboliza o fortalecimento de um modelo de assistência mais participativo e centrado nas pessoas. “Dar voz ao paciente e colocá-lo como protagonista do próprio cuidado é uma mudança fundamental para o SUS e para toda a saúde”, destacou.

Representando o deputado estadual Pepe Vargas, autor do projeto de lei, o assessor da bancada do PT no RS, Gerson Luis Ben, ressaltou a relevância da legislação aprovada neste ano. “É a consolidação de um direito histórico dos pacientes brasileiros. O país precisava dessa diretriz, e hoje ela finalmente se tornou realidade”, afirmou.

Nova cartilha ficará disponível para pacientes e profissionais

O material lançado nesta quinta foi desenvolvido para traduzir o Estatuto dos Direitos do Paciente de forma acessível para pacientes, familiares, acompanhantes e profissionais de saúde, com foco em temas como autonomia, consentimento informado, segurança, privacidade, direito à informação e participação ativa no cuidado.

Além dos direitos, a publicação também aborda responsabilidades dos pacientes e acompanhantes durante o cuidado em saúde, reforçando a importância da construção conjunta entre equipes assistenciais, pacientes e familiares para um atendimento mais seguro e humanizado.

Segundo os organizadores, a expectativa é que o material funcione como instrumento educativo e de orientação para usuários do SUS e da rede privada. A cartilha ficará à disposição dos pacientes, familiares, acompanhantes e profissionais de saúde no GHC.

O que garante o Estatuto dos Direitos do Paciente

A nova legislação federal consolida direitos para pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. O Estatuto reforça princípios como autonomia, acesso a informações claras, participação nas decisões sobre o tratamento, cuidado humanizado, privacidade, acessibilidade e segurança do paciente.

A lei também fortalece o cuidado centrado na pessoa, colocando o paciente como participante ativo do próprio tratamento e garantindo instrumentos para que suas escolhas sejam respeitadas ao longo do cuidado em saúde.
Entre os principais direitos previstos estão:

● acesso a informações claras sobre diagnóstico, tratamentos, riscos e benefícios;
● participação nas decisões sobre o próprio cuidado;
● direito ao consentimento informado e possibilidade de retirar esse consentimento;
● presença de acompanhante durante consultas e internações;
● acesso gratuito ao prontuário médico;
● direito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde;
● possibilidade de buscar segunda opinião médica;
● respeito às diretivas antecipadas de vontade;
● direito a cuidados paliativos e ao alívio da dor;
● atendimento sem discriminação;
● direito de ser chamado pelo nome de sua preferência;
● direito à acessibilidade e a recursos de apoio para pacientes com deficiência;
● direito à recusa de visitas ou da presença de pessoas que não participem diretamente de seus cuidados;
● direito de aceitar ou recusar participação em pesquisas em saúde;
● direito a orientações completas sobre os cuidados necessários após a alta hospitalar.

Entre as principais responsabilidades dos pacientes estão:

● informar corretamente doenças passadas, internações, alergias e medicamentos em uso;
● compartilhar informações importantes para auxiliar os profissionais no cuidado;
● seguir as orientações da equipe de saúde ou comunicar quando decidir interromper um tratamento;
● fazer perguntas e solicitar esclarecimentos sempre que houver dúvidas;
● informar mudanças inesperadas no estado de saúde;
● informar à equipe caso tenha diretivas antecipadas de vontade ou representante indicado;
● respeitar as regras do hospital ou serviço de saúde;
● respeitar outros pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde;
● contribuir para um ambiente acolhedor, seguro e respeitoso.
O documento também destaca que todos os serviços de saúde devem respeitar as necessidades de populações específicas, tais como:
● crianças e adolescentes;
● idosos;
● pessoas com deficiência;
● povos indígenas;
● quilombolas;
● população em situação de rua;
● e demais grupos vulneráveis.

A legislação ainda prevê mecanismos para divulgação permanente desses direitos e acompanhamento do cumprimento da lei nas instituições de saúde.


Créditos: Daiane Balardin (texto). Chico Lisboa (fotos).