Gestão de Pessoas

Competências

Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (conforme Regimento Interno do GHC - 2023):

I - gerenciar os processos relativos ao recrutamento e seleção, administração de pessoal, saúde e segurança e benefícios;
II - gerenciar os canais de informação aos trabalhadores, para mantê-los informados e atualizados sobre as práticas e políticas de gestão de pessoas, garantindo a confidencialidade das informações pessoais, bem como disponibilizando serviços on-line;
III - liderar a Mesa Permanente de Negociação;
IV - prestar a consultoria de gestão de pessoas aos gestores;
V - pautar e sugerir atualizações no Regulamento de Pessoal;
VI - gerenciar os processos de admissão e de demissão de pessoal do quadro próprio;
VII - implementar e gerenciar benefícios aos trabalhadores;
VIII - gerir os conflitos que envolvam os trabalhadores e manter um canal aberto de diálogo permanente com os trabalhadores e gestores;
IX - coordenar o Sistema de Remanejo, com definição de critérios amplamente divulgados, atendendo às necessidades institucionais;
X - implementar e organizar a Avaliação de Desenvolvimento e os colegiados de gestão;
XI - auxiliar a Gerência de Ensino e Pesquisa nas atividades de educação, capacitação e aperfeiçoamento de gestores e trabalhadores;
XII - administrar os Concursos Públicos e os Processos Seletivos;
XIII - implementar e coordenar os programas de estágio extracurricular;
XIV - realizar estudos e elaboração de projetos sobre cargos, carreiras e salários;
XV - coordenar os processos de avaliação de dimensionamento de pessoal;
XVI - elaborar projetos e políticas atinentes à gestão de pessoas no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição;
XVII - gerir o cadastro dos empregados e manter a guarda dos documentos legalmente exigidos;
XVIII - administrar a folha de pagamento;
XIX - administrar os sistemas de controle de frequência, de folha de pagamento e de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
XX - orientar e controlar gestores no cumprimento das normas institucionais;
XXI - controlar o quadro de pessoal próprio e a lotação de empregados;
XXII - organizar e prestar as informações do quadro de pessoal próprio aos sistemas e às autoridades governamentais, conforme exigir a legislação;
XXIII - acompanhar a aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e administrativa;
XXIV - acompanhar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; e
XXV - administrar a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador, promovendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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