Governo federal sanciona lei do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias
O Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 3.941-F/1989 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso-prévio ora citado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
Fonte: IOB/COAD
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