PORTARIA Nº
3.214 DE 08 DE JUNHO DE 1978.
Aprova as Normas Regulamentadoras
- NR's, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
As Normas Regulamentadoras são 29, a seguir mencionadas:
- NR-1.
Disposições gerais
Estabelece que as normas devem ser observadas obrigatoriamente pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração
direta ou indireta bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e
judiciário , possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho CLT.
- NR-2.
Inspeção Prévia
Determina que todo estabecimento novo, antes de iniciar suas atividades,
deverá solicitar aprovação das suas instalações ao Órgão Reginal do MTbE.
Este órgão, após realização da inspeção prévia emitira o certificado de
Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo especifico.
- NR-3.
Embargo ou Interdição
Através de Laudo Técnico emitido pelo serviço competente,' que demonstre
grave e eminente risco para o trabalhador, o Delegado Regional do Trabalho
poderá interditar o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou embargar a obra"
- NR-4.
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Esta norma orienta quanto a formação e dimensionamento do SESMT.Em função
do número de funcionários e do grau de risco da empresa a norma estipula
se a empresa precisa ter SESMT e como este ficará composto.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, deverão manter entrosamento permanente com a CIPA.
- NR-5.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Esta norma, estabelece que" as empresas privadas ou públicas aos
órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar a manter erm
funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes- CIPA .
Conforme a NR-5 , estas comissões tem como objetivo observar e relatar os
eventuais riscos, nos locais de trabalho, tomando as devidas precauções,
efetuando uma avaliação dos acidentes, encaminhando ao Serviço
Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho e ao empregador o
resultado de suas avaliações, solicitando que seja tomadas medidas para
que novos acidentes não ocorram. A CIPA deverá também realizar campanhas
de esclarecimentos dos trabalhadores quanto aos riscos dentro de cada
local de trabalho e uso adequado das máquinas, ferramentas e EPIs. Esta norma
estabelece a forma de composição, registro, eleição de membros promoção
anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho- sispat,
competências, cursos, eleições, bem como estabelecer o mapa de riscos.
- NR-6.
Equipamento de Proteção Individual- EPI
" Refere-se a todo dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador". O empregador é obrigado a fornecer
gratuitamente aos seus empregados o equipamento de proteção adequado à
função destes, mantê-lo em perfeitas condições bem como exigir o seu
uso.Esta norma estabelece também as obrigações e responsabilidades do
empregado quanto ao uso e conservação do EPI, bem como as obrigações das empresas
que vendem e/ou fabricam este tipo de material.
- NR-7.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
PCMSO, com o objetivo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos
seus trabalhadores. Esta norma estabelece diretrizes e responsabilidades,
como a realização de exames de admissão, periódico, de retorno ao
trabalho, mudança de função e demissional. Estabelece parâmetros para
controle biológico da exposição a alguns agentes químicos e de monitoração
da exposição Ocupacional.
- NR-8.
Edificações
Trata dos requisitos técnicos mínimo que devem ser observados neste tipo
de atividade, estabelecendo parâmetros relativos a medidas de locais,
iluminação, circulação, e de proteção contra intempéries, incluindo
isolamneto térmico, acústico, uso de materiais com elevada resistência ao
fogo, resistência estrutural e impermeabilidade.
- NR-9.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
É um programa que visa a preservação da saúde e da integridade física do
trabalhador, "através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho".Estabelece, diretrizes,
fixa a estrutura que deve ser mantida pelo PPRA, o seu desenvolvimento,
medidas de controle, níveis de ação, monitoramento, registros de dados e
responsabilidades.
- NR-10.
Instalações em Serviços de Eletricidade
Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos
empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas
etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e
ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.
- NR-11.
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
São normas de segurança para operações de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras. Trata das normas
aplicáveis a serviços manuais, mecânicos e escadas.
- NR-12.
Máquinas e Equipamentos
Trata da disposição das máquinas e distâncias entre as mesmas, pisos
apropriados, áreas de circulação , acionamento das máquinas e
equipamentos, proteções, manutenção e operação de máquinas.
O anexo 1 trata das motoserras, estabelecem-se normas relativas a
proibição do uso destes equipamentos acionados por
Combustível em locais fechados, dos dispositivos de segurança que devem
possuir, do ruído e vibrações, do treinamento obrigatório dos operadores.
Regem as mesmas disposições de segurança para os cilindros de massa
utilizados paras fazer pães.
- NR-13.
Caldeiras e Vasos de Pressão
Esta norma define o que são Caldeiras e Vasos de Pressão, bem como as
exigências para manutenção, inspeção e operação das mesmas.
- NR-14.
Fornos
Esta norma estabelece exigências quanto a sua construção, instalação,
acessos, e medidas de segurança.
- NR-15.
Atividades e Operações Insalubres
Estabelece limites de segurança para as atividades insalubres.
O anexo 1, desta forma estabelece os limites de tolerância e tempo de
exposição para ruído contínuo ou intermitente.
Os anexos 2 e 3 , estabelece limites de tolerância para ruídos de impacto
e exposição ao calor respectivamente e os anexos 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,
limites de tolerância para radiações ionizantes, trabalho sob condições
hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes
químicos insalubres, limites de tolerância para poeiras minerais, agentes
químicos e biológicos.
- NR-16.
Atividades e Operações Perigosas
Estabelece qual o tipo de atividade é considerada perigosa. Exemplo:
explosivos, transporte de inflamáveis, líquidos ou gasosos liquefeitos,
quantidades que podem ser estocadas e das operações nos diversos tipos de
atividades.
- NR-17.
Ergonomia
Esta norma estabelece "parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente".
- NR-18.
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
Esta norma " estabelece diretrizes de ordem administrativa,
planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na industria da construção. Inclui
determinações quanto a elaboração e estabelecimento do PCMAT , áreas de
vivências, instalações sanitárias, local de refeições, cozinha,
lavanderia, ambulatório, etc.
- NR-19.
Explosivos
Determina como devem ser construídos os depósitos, o manuseio,
armazenagem, transporte e demais medidas de segurança nas operações com
explosivos.
- NR-20.
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Esta norma estabelece exigências referentes a capacidade e armazenagem,
tipos de tanques, distância entre estes, localização, ventilação e avisos
durante as operações com líquidos combustíveis e inflamáveis.
- NR-21.
Trabalho a céu aberto
Determina a existência de abrigos, proteção contra insolação, calor, frio,
condições sanitárias, moradia e etc., nas operações efetuadas a céu
aberto.
- NR-22.
Trabalhos Subterrâneos
Esta norma especifica, idade dos trabalhadores, tempo de aprendizagem,
duração do trabalho, remuneração por hora estra, instalações sanitárias no
local da exploração, no caso de minas, proteções de segurança em galerias,
especificações quanto a quantidade de empregos que devem descer a uma
instalação subterrânea, sistemas e transporte, vias de acesso e saída,
cabos que devem ser utilizados, como exigências de segurança.
- NR-23.
Proteção contra Incêndio
Esta norma estabelece as necessidades mínimas que as instalações devem
ter, para se combater o incêndio em seu inicio.
- NR-24.
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta norma determina as condições sanitárias que devem ser oferecidas ao
empregado, determinando a existência de gabinetes sanitários por sexo,
chuveiros, quantidades de chuveiro por quantidade de empregados, tipos de
piso, esgotos, acabamento das paredes, ventilação, asseio, vestiário,
iluminação, armários, refeitórios, água potável, tipos de mesas de tampo
liso e de material impermeável, cozinhas, alojamentos, camas, pé dierito
dos alojamentos e aquecimento de marmitas que deverão ser oferecidos pelas
empresas.
- NR-25.
Resíduos Industriais
Esta norma estabelece junto com a legislação federal, estadual e
municipal, os tipos de resíduos e o tratamento que estes deverão ser
submetidos antes de seu lançamento ou disposição no meio ambiente.
- NR-26.
Sinalização de Segurança
Esta norma determina o uso de cores para sinalizar determinados tipos de
equipamentos, canalizações, eletrodutos, líquidos, gases, água potável e
armazenamento de substâncias perigosas, etc.
- NR-27.
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho
Esta norma regulamenta a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho
NR-28. Fiscalização e Penalidades
Esta norma fala da fiscalização e do cumprimento das disposições legais
e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador. Estabelece
também exigências quenaot a fiscalização, embargo ou interdição,
penalidades, gradação das multas, reincidência etc.
- NR-29.
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Esta norma fala da organização da área de segurança e saúde do trabalho
portuário e dá outras providências relativas a este assunto.
- NR- 30.
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação
das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
- NR-31.
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Esta Norma
Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura
com a segurança saúde e meio ambiente do trabalho.
- NR-32.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIIÇOS
DE SAÚDE
Esta Norma
Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde
dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral.